sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Teletrabalho

O teletrabalho pode ser designado como toda e qualquer prestação de serviço à distância da sede formal da empresa.
O teletrabalho é viabilizado e executado por meio da utilização da tecnologia da informação e da telemática.
Esse tipo de ocupação difere do trabalho realizado em domicílio porque, normalmente, realiza atividades mais complexas que as manuais.
Alem disso, o teletrabalho abrange diversos setores,tais como:
- tratamento, transmissão e acúmulo de informação;
- atividade de investigação, secretariado, consultoria, assistência técnica e auditoria;
- gestão de recursos, vendas;
- utilização de novas tecnologias, como a informática e telecomunicações.




VANTAGENS E DESVANTAGENS

Uma das grandes vantagens que o teletrabalho traz para o empregador é a redução dos valores na contratação de um empregado.

Há o deslocamento da planta produtiva da empresa para regiões mais pobres do país, com custo menor.

Alguns apontam desvantagens para a empresa nesse processo, em função das dificuldades de direção e controle dos trabalhadores, da perda da coesão na organização e da possível ameaça à confidencialidade da informação.
É bom atentar para o fato de que, havendo investimento e organização empresarial, todos esses problemas são passíveis de superação.


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